A alíquota interestadual é de 12% quando o destinatário é contribuinte localizado no Sul ou Sudeste, salvo destino ao Espírito Santo.
Fonte: art. 1º da Resolução do Senado Federal 22/1989
Sofia
Seus clientes perguntam pelo WhatsApp. A Sofia só responde com a norma conferida na fonte oficial atrás da resposta.
A alíquota interestadual é de 12% quando o destinatário é contribuinte localizado no Sul ou Sudeste, salvo destino ao Espírito Santo.
Fonte: art. 1º da Resolução do Senado Federal 22/1989
Cheguei a uma resposta, mas ao conferi-la contra o texto legal não fiquei convencida de que o dispositivo sustenta a conclusão. Encaminhei ao time técnico, com retorno em até 4 horas.
Nada foi enviado ao cliente. A pergunta abriu uma escalação para o escritório.